Auxílio-reclusão
O auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto. Não cabe concessão de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto.
Mais informações: http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=22
OBS:
Acredito que não nos cabe julgar...
quarta-feira, 13 de janeiro de 2010
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