A inserção no mercado de trabalho tem ficado cada vez mais difícil para todos os segmentos populacionais. No entanto, quem encontra maior dificuldade é o jovem. A população nessa faixa etária cresceu 32% e o número de jovens empregados formais caiu 14,8% no período de 1989 a 2001, de acordo com o Relatório Anual de Informações Sociais (RAIS) do Ministério do Trabalho e Emprego.
A pesquisa também faz um alerta ao mostrar que grande parcela desses jovens não apresenta níveis de escolaridade condizentes com a idade e já estão ativos no mercado de trabalho.
A Lei de Aprendizagem aparece, então, como uma alternativa para a inserção de adolescentes entre 14 e 24 anos incompletos, no mercado de trabalho.
Estar na condição de aprendiz, significa trabalhar, ganhar experiência, aprender uma profissão e, ao mesmo tempo, estar preparado e qualificado para o mercado, com a ajuda de uma formação técnico-profissional. O adolescente dever conciliar o trabalho com os estudos, dando sempre prioridade à sua formação.
Por que ser um aprendiz?
Oportunidade de colocação no Mercado de Trabalho.
Experiência profissional.
Direito à formação técnico-profissional.
Formação profissional teórica na organização formadora e prática na empresa.
Registro na carteira de trabalho.
Direitos trabalhistas e previdenciários garantidos.
Direito a um salário mínimo-hora.
Cursos de formação com custo zero.
Contribuição na renda familiar.
Como ser um adolescente aprendiz?
É necessário que o adolescente tenha entre 14 e 24 anos incompletos.
Ter concluído ou estar cursando o Ensino Fundamental.
Estar vinculado ou se cadastrar em uma organização com Programa de Aprendizagem.
Durante a contratação, o adolescente tem direito à formação profissional, paralelamente ao ensino convencional.
O aprendiz pode ser contratado tanto pela organização quanto pela empresa.
É garantido o salário mínimo/hora, registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social.
Veja lista de organizações que formam aprendizes.
Mostrando postagens com marcador JOVEM APRENDIZ. Mostrar todas as postagens
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terça-feira, 9 de março de 2010
Como se tornar um aprendiz?
A inserção no mercado de trabalho tem ficado cada vez mais difícil para todos os segmentos populacionais. No entanto, quem encontra maior dificuldade é o jovem. A população nessa faixa etária cresceu 32% e o número de jovens empregados formais caiu 14,8% no período de 1989 a 2001, de acordo com o Relatório Anual de Informações Sociais (RAIS) do Ministério do Trabalho e Emprego.
A pesquisa também faz um alerta ao mostrar que grande parcela desses jovens não apresenta níveis de escolaridade condizentes com a idade e já estão ativos no mercado de trabalho.
A Lei de Aprendizagem aparece, então, como uma alternativa para a inserção de adolescentes entre 14 e 24 anos incompletos, no mercado de trabalho.
Estar na condição de aprendiz, significa trabalhar, ganhar experiência, aprender uma profissão e, ao mesmo tempo, estar preparado e qualificado para o mercado, com a ajuda de uma formação técnico-profissional. O adolescente dever conciliar o trabalho com os estudos, dando sempre prioridade à sua formação.
Por que ser um aprendiz?
Oportunidade de colocação no Mercado de Trabalho.
Experiência profissional.
Direito à formação técnico-profissional.
Formação profissional teórica na organização formadora e prática na empresa.
Registro na carteira de trabalho.
Direitos trabalhistas e previdenciários garantidos.
Direito a um salário mínimo-hora.
Cursos de formação com custo zero.
Contribuição na renda familiar.
Como ser um adolescente aprendiz?
É necessário que o adolescente tenha entre 14 e 24 anos incompletos.
Ter concluído ou estar cursando o Ensino Fundamental.
Estar vinculado ou se cadastrar em uma organização com Programa de Aprendizagem.
Durante a contratação, o adolescente tem direito à formação profissional, paralelamente ao ensino convencional.
O aprendiz pode ser contratado tanto pela organização quanto pela empresa.
É garantido o salário mínimo/hora, registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social.
Veja lista de organizações que formam aprendizes.
A pesquisa também faz um alerta ao mostrar que grande parcela desses jovens não apresenta níveis de escolaridade condizentes com a idade e já estão ativos no mercado de trabalho.
A Lei de Aprendizagem aparece, então, como uma alternativa para a inserção de adolescentes entre 14 e 24 anos incompletos, no mercado de trabalho.
Estar na condição de aprendiz, significa trabalhar, ganhar experiência, aprender uma profissão e, ao mesmo tempo, estar preparado e qualificado para o mercado, com a ajuda de uma formação técnico-profissional. O adolescente dever conciliar o trabalho com os estudos, dando sempre prioridade à sua formação.
Por que ser um aprendiz?
Oportunidade de colocação no Mercado de Trabalho.
Experiência profissional.
Direito à formação técnico-profissional.
Formação profissional teórica na organização formadora e prática na empresa.
Registro na carteira de trabalho.
Direitos trabalhistas e previdenciários garantidos.
Direito a um salário mínimo-hora.
Cursos de formação com custo zero.
Contribuição na renda familiar.
Como ser um adolescente aprendiz?
É necessário que o adolescente tenha entre 14 e 24 anos incompletos.
Ter concluído ou estar cursando o Ensino Fundamental.
Estar vinculado ou se cadastrar em uma organização com Programa de Aprendizagem.
Durante a contratação, o adolescente tem direito à formação profissional, paralelamente ao ensino convencional.
O aprendiz pode ser contratado tanto pela organização quanto pela empresa.
É garantido o salário mínimo/hora, registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social.
Veja lista de organizações que formam aprendizes.
segunda-feira, 8 de fevereiro de 2010
JOVEM APRENDIZ - EMPREGO NOS CORREIOS
Os Correios oferecem 4.355 vagas no Programa Jovem Aprendiz. Há vagas para todas as regiões do Brasil. Os aprendizes recebem R$ 282,50 por 20 horas semanais, além de vale- transporte, vale-refeição ou alimentação, uniforme e atendimento médico-odontológico ambulatorial.
O jovem será contratado por um período de dois anos, com jornada de quatro horas diárias (20 horas semanais) (veja aqui o edital). Desse total, oito horas serão destinadas à formação técnico-profissional em auxiliar administrativo, com aulas ministradas nas escolas do Senai, ou, quando estas não existirem na localidade, em outro órgão do sistema “S” (Senac, Senar, Senat ou Sescoop) ou em escolas técnicas de educação (Cefets). Nas 12 horas semanais restantes, o aprendiz se dedicará às atividades de iniciação profissional que serão desenvolvidas nas unidades administrativas dos Correios.
Os aprendizes terão funções como receber e expedir documentos; arquivar documentos; repor material de expediente; organizar ambientes para eventos; manter arquivos ordenados e atualizados; elaborar planilhas, digitar expedientes e contatar por mensagens eletrônicas clientes internos; transmitir e receber documentos por fax; realizar serviços reprográficos; utilizar multimídia e retro projetor; realizar atendimento telefônico; auxiliar na entrega de senhas e organização de filas, fornecendo informações necessárias ou encaminhando os clientes conforme o serviço solicitado; prestar informações sobre os serviços e produtos da ECT. O aprendiz terá direito a um salário mínimo-hora (aproximadamente metade de um salário mínimo, o que, neste mês de janeiro, equivale a R$ 232,00), vale-transporte (de acordo com a legislação vigente), vale-alimentação ou refeição (atualmente R$ 247,25) e atendimento médico e odontológico em ambulatórios internos da empresa. O candidato deve ter entre 14 e 21 anos e estar matriculado e frequentando a escola, caso não tenha concluído o ensino fundamental. Não há limite máximo de idade para os portadores de deficiência que queiram participar do processo seletivo, sendo que para eles estão destinadas 5% das vagas oferecidas. As inscrições devem ser feitas até 26 de fevereiro.
O candidato deve ir a uma das agências da ECT listadas no Anexo II do edital levando documento oficial de identidade; preencher a ficha de inscrição (disponível nas agências); e pagar no caixa da agência o valor da inscrição. As inscrições podem ser feitas ainda pelo site http://www.correios.com.br/. A taxa é de R$ 10.
O jovem será contratado por um período de dois anos, com jornada de quatro horas diárias (20 horas semanais) (veja aqui o edital). Desse total, oito horas serão destinadas à formação técnico-profissional em auxiliar administrativo, com aulas ministradas nas escolas do Senai, ou, quando estas não existirem na localidade, em outro órgão do sistema “S” (Senac, Senar, Senat ou Sescoop) ou em escolas técnicas de educação (Cefets). Nas 12 horas semanais restantes, o aprendiz se dedicará às atividades de iniciação profissional que serão desenvolvidas nas unidades administrativas dos Correios.
Os aprendizes terão funções como receber e expedir documentos; arquivar documentos; repor material de expediente; organizar ambientes para eventos; manter arquivos ordenados e atualizados; elaborar planilhas, digitar expedientes e contatar por mensagens eletrônicas clientes internos; transmitir e receber documentos por fax; realizar serviços reprográficos; utilizar multimídia e retro projetor; realizar atendimento telefônico; auxiliar na entrega de senhas e organização de filas, fornecendo informações necessárias ou encaminhando os clientes conforme o serviço solicitado; prestar informações sobre os serviços e produtos da ECT. O aprendiz terá direito a um salário mínimo-hora (aproximadamente metade de um salário mínimo, o que, neste mês de janeiro, equivale a R$ 232,00), vale-transporte (de acordo com a legislação vigente), vale-alimentação ou refeição (atualmente R$ 247,25) e atendimento médico e odontológico em ambulatórios internos da empresa. O candidato deve ter entre 14 e 21 anos e estar matriculado e frequentando a escola, caso não tenha concluído o ensino fundamental. Não há limite máximo de idade para os portadores de deficiência que queiram participar do processo seletivo, sendo que para eles estão destinadas 5% das vagas oferecidas. As inscrições devem ser feitas até 26 de fevereiro.
O candidato deve ir a uma das agências da ECT listadas no Anexo II do edital levando documento oficial de identidade; preencher a ficha de inscrição (disponível nas agências); e pagar no caixa da agência o valor da inscrição. As inscrições podem ser feitas ainda pelo site http://www.correios.com.br/. A taxa é de R$ 10.
quinta-feira, 4 de fevereiro de 2010
CORREIOS - PROGRAMA JOVEM APRENDIZ
Estão abertas as inscrições de 8 a 26 de fevereiro para o Programa Jovem Aprendiz dos Correios em todo país. Para concorrer o jovem deve estar cursando ou já ter completado o ensino fundamental e ter idade entre entre 14 e 21 anos.
O contrato é de 2 anos e nesse período, os jovens selecionados participarão de cursos profissionalizantes e farão funções administrativas e de atendimento ao publico.
A taxa de inscrição é de R$10,00 e os interessados podem se inscrever pelo site www.correios.com.br ou ir até agencias credenciadas portando documento de identificação.
A carga horária é de 20hs semanais e a empresa oferece remuneração de R$282,50 além de vale transporte, refeição e assistência médica e odontológica.
Boa sorte!!!
O contrato é de 2 anos e nesse período, os jovens selecionados participarão de cursos profissionalizantes e farão funções administrativas e de atendimento ao publico.
A taxa de inscrição é de R$10,00 e os interessados podem se inscrever pelo site www.correios.com.br ou ir até agencias credenciadas portando documento de identificação.
A carga horária é de 20hs semanais e a empresa oferece remuneração de R$282,50 além de vale transporte, refeição e assistência médica e odontológica.
Boa sorte!!!
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